Dependendo da área do edifício em análise e das suas características construtivas, poderá ser necessário proceder ao cantonamento do mesmo.
Trata-se de “dividir” o espaço total em zonas (cantões) de desenfumagem.
O objetivo deste cantonamento é evitar que os fumos produzidos pela combustão, fiquem limitados a uma determinada zona e não passem para os espaços contíguos. Desta forma, evita-se a propagação dos fumos e/ou do incêndio por todo o edifício.
As cortinas pára-fumos podem ser fixas ou móveis, isto é, podem estar permanentemente visíveis (caso dos armazéns e fábricas onde a estética não é fundamental) ou estar “enroladas” e mantidas no interior dos tectos falsos (como exemplo temos a utilização em centros comerciais).
Estas últimas, são normalmente comandadas manualmente (através de botoneira de emergência) e pela CDI, que irá dar “ordem” para o “desenrolar” das cortinas.
Além das cortinas pára-fumos, existem também cortinas pára-chamas e cortinas corta-fogo. A solução final a adotar terá de ter em conta as necessidades regulamentares.