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Cortinas de Cantonamento

Limite eventuais perigos e as suas consequências

Dependendo da área do edifício em análise e das suas características construtivas, poderá ser necessário proceder ao cantonamento do mesmo.

 

Trata-se de “dividir” o espaço total em zonas (cantões) de desenfumagem.

O objetivo deste cantonamento é evitar que os fumos produzidos pela combustão, fiquem limitados a uma determinada zona e não passem para os espaços contíguos. Desta forma, evita-se a propagação dos fumos e/ou do incêndio por todo o edifício.

 

As cortinas pára-fumos podem ser fixas ou móveis, isto é, podem estar permanentemente visíveis (caso dos armazéns e fábricas onde a estética não é fundamental) ou estar “enroladas” e mantidas no interior dos tectos falsos (como exemplo temos a utilização em centros comerciais).

Estas últimas, são normalmente comandadas manualmente (através de botoneira de emergência) e pela CDI, que irá dar “ordem” para o “desenrolar” das cortinas.

 

Além das cortinas pára-fumos, existem também cortinas pára-chamas e cortinas corta-fogo. A solução final a adotar terá de ter em conta as necessidades regulamentares.